quinta-feira, 15 de agosto de 2019

Bolsonaro determina suspensão do uso de radares móveis em rodovias federais

O presidente Jair Bolsonaro determinou a suspensão do uso de radares de fiscalização de velocidade móveis em rodovias federais. A ordem foi publicada nesta quinta-feira (15) no "Diário Oficial da União", e foi dada ao Ministério da Justiça, responsável pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). O despacho não especifica quando a medida entra em vigor.
Na segunda-feira, Bolsonaro havia afirmado que pretendia acabar com os radares móveis no país já na semana que vem. Na ocasião, ele disse que se tratava de uma decisão dele próprio e que era "só determinar à PRF [Polícia Rodoviária Federal] que não use mais". O presidente, no entanto, afirmou que poderia voltar atrás se alguém "provar que esse trabalho é bom".
Na quarta-feira, Bolsonaro classificou os pardais — como são conhecidos os radares — de "assaltantes".

Normas de fiscalização serão revisadas

A suspensão determinada nesta quinta-feira vale até que seja concluída uma revisão das normas sobre fiscalização eletrônica de velocidade, que deverá ser feita pelo Ministério da Infraestrutura. A pasta controla o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que definem regras sobre o assunto.
Além disso, a medida exige que o Ministério da Justiça revise os atos normativos internos sobre o tema.
De acordo com o despacho assinado por Bolsonaro, a suspensão tem como objetivo “evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória” dos equipamentos.

A suspensão se aplica aos seguintes radares

Estático - Instalado em veículo parado ou sobre suporte
Móvel - Instalado em veículo em movimento
Portátil - Direcionado manualmente para os veículos

A determinação não se aplica aos radares fixos, que são aqueles instalados em local definido e de forma permanente.


Suspensão do uso de radares móveis publicada em despachos do presidente Jair Bolsonaro no 'Diário Oficial da União' desta quinta-feira (15)




Fonte: UOL•

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