Justiça suspende permutas de terrenos da Prefeitura por área de particular em Iguatu
O juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Iguatu, Eduardo André Dantas Silva, em decisão de tutela de urgência, decidiu pela suspensão dos efeitos das leis municipais 2.778 e 2.779/2020, que autoriza a desafetação de terrenos públicos em loteamento de área urbana do município por uma área no distrito de Suassurana, na zona rural de Iguatu.O juiz ainda determinou aos promovidos (município de Iguatu - prefeito Ednaldo Lavor, e a presidente da Câmara, Eliane Braz), que se abstenham de realizar qualquer alienação, inclusive permuta dos imóveis versados nos autos do processo.
A decisão da Justiça atende uma Ação Popular impetrada pelos vereadores Lindovan Oliveira, Louro da Barra, Antônio Baixinho e Edson Adriano.
Dentre os argumentos usados pelos promoventes da ação está o fato de que em um dos projetos de permutas aprovado pela Câmara, não há avaliações dos imóveis público e particular a serem permutados. Estimam que o valor da área institucional corresponda a R$ 1 milhão de reais, enquanto que o terreno de particular estaria cotado em média a R$ 80 mil.
Ainda na ação, promovida pelos parlamentares, foi argumentado que a alteração da destinação das áreas institucionais implicará em prejuízo às comunidades dos loteamentos atingidos, diminuindo a qualidade de vida dos moradores, que deixarão de contar com a instalação de equipamentos públicos e de espaços verdes nos locais que haviam sido destinados quando da aprovação do loteamento.

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