O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira, 16 de abril de 2026, que o piso salarial nacional do magistério é obrigatório para professores temporários da rede pública. A decisão tem repercussão geral e passa a valer para estados e municípios em todo o país.
O julgamento, proferido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739, fixou a tese do Tema 1308. Com isso, o entendimento deverá ser aplicado por todas as instâncias da Justiça em casos semelhantes.
O piso para 2026 é de R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais, sendo proporcional para cargas horárias menores. A regra passa a alcançar todos os contratos da rede pública de ensino, incluindo vínculos temporários e de natureza precária.
No voto que conduziu a decisão, o STF entendeu que a Constituição Federal não restringe a aplicação do piso salarial apenas aos professores efetivos. Para os ministros, excluir temporários da garantia fere a isonomia salarial e compromete o padrão de qualidade da educação pública.
A medida busca combater a precarização do trabalho docente e assegurar a valorização profissional prevista na política do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).
Com a repercussão geral, estados e municípios ficam obrigados a adequar a remuneração dos professores contratados por tempo determinado ao valor do piso nacional. A decisão uniformiza o entendimento judicial e deve reduzir a judicialização sobre o tema.
Entidades que representam a categoria avaliam que a medida corrige uma distorção histórica e garante tratamento igual para profissionais que exercem a mesma função em sala de aula, independentemente do tipo de contrato.