O juiz auxiliar Magno Gomes de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), indeferiu nesta sexta-feira (03/07) o pedido de liminar apresentado pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), que solicitava a remoção imediata de vídeos publicados nas redes sociais por Ciro Gomes.
A federação alegou que o pré-candidato estaria promovendo propaganda eleitoral antecipada negativa e divulgando desinformação ao afirmar que “as facções dominaram o Ceará”. Também pediu a exclusão dos conteúdos do Instagram, Facebook e TikTok, além da aplicação de multa diária de R$ 50 mil.
Na decisão, o magistrado entendeu que as declarações estão protegidas pelo direito à liberdade de expressão. Segundo o juiz, a crítica foi direcionada de forma genérica às “autoridades do Estado”, não sendo atribuída exclusivamente ao governador Elmano de Freitas.
O juiz também destacou que a atuação de facções criminosas no Ceará é amplamente documentada e noticiada, concluindo que a manifestação, nesse contexto, não configura fake news.
Com a liminar negada, os vídeos permanecem publicados. O TRE-CE determinou a citação de Ciro Gomes para apresentar defesa no prazo de dois dias. Após essa etapa, o processo seguirá para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.
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