domingo, 22 de março de 2020

Crueldade | Maus-tratos contra animal cachorro é encontrado com tiro no olho o caso ocorreu no bairro seminário em Crato-CE 

Na manhã deste domingo, 22, a nossa redação de jornalismo recebeu informações de maus-tratos contra animal, segundo o informações do jornalista Antonio Jorge do Jornal dos município, ele encontrou um cachorro agonizado prestes a morrer o jornalista Jorge Filho, entrou em contato com uma equipe de ambientalistas da cidade do Crato, que cuidar de animais em situação de rua de imediato a equipe foi até o local e realizaram os primeiros socorros ao animal que por motivo da gravidade do cachorro foi levado para uma clínica veterinária da cidade no intuito de poder salvar a vida do animal. Segundo os ambientalistas o animal estava bastante machucado e com sinais visíveis que o animal tenha sido atingido com um tiro no olho, com tudo só exames mais detalhados podem aponta as causas dos maus-tratos contra o cachorro que se mostrou muito dócil no momento do resgate. 

O caso ocorreu  na Av: João Alves Rocha no Bairro Seminário em Crato, próximo a empresa Impremaq metálica.



Saiba como denunciar maus-tratos ou crueldade contra animais, sabemos quando o assunto é denúncia de maus-tratos ou crueldade contra animais, o Brasil possui legislação pertinente e autoridades competentes que são responsáveis pela manutenção da lei e punição de crimes
Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.


A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.



É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.


Lei de Crimes Ambientais

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:


Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.




Matéria: Radialista Marcelo Seusa News•

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