segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

Uso de comprovante de residência falso para furar barreiras sanitárias é crime


Decreto sanitário prevê apresentação de documento que comprove o domicílio para ter acesso à cidade

No Ceará, barreiras sanitárias foram montadas para controlar o fluxo de pessoas entre Fortaleza e os municípios do interior no período de Carnaval. De acordo com o protocolo sanitário, para entrar em uma cidade, é necessário apresentar comprovante de residência ou reserva, em caso de hospedagem. Por conta disto, uma foto circula nas redes sociais com imagens de boletos. Na descrição, é comercializada “entrada” em Paracuru, Região Metropolitana de Fortaleza.

Utilizar comprovante de residência falso para obter algum tipo de vantagem pode ser considerado crime de falsidade ideológica com até três anos de reclusão. A prisão pode ser substituída por multa, caso não exista elemento que torne a situação mais grave. A penalidade se aplica ao usuário e ao concessor ou fabricante do documento, caso não seja um boleto original, segundo o Código Penal Brasileiro.

Nenhum comentário: