A decisão liminar foi proferida nesta quarta-feira (5) pelo juiz Francisco das Chagas Gomes, da 14ª Vara Criminal de Fortaleza e atende o pedido feito em ação penal privada movida pela Procuradoria-Geral do Estado em nome do governador, acusando Wagner de calúnia e difamação.
A publicação questionada trazia uma foto do governador ao lado de um homem apontado como integrante do Comando Vermelho, morto no Rio de Janeiro. Ao lado da imagem, o autor escreveu: “Fui o primeiro a denunciar! E tem muito mais detalhes em meu perfil!”, além de afirmar que o suposto criminoso “fez campanha para eleger o governador do Ceará”.
Para o juiz, a mensagem ultrapassou o limite da liberdade de expressão ao insinuar, sem provas, que o chefe do Executivo estadual teria ligação com o crime organizado. “Esses dizeres não estão restritos a uma simples informação de que um suposto criminoso teria apoiado o governador em sua campanha, mas deixam a insinuação no ar, de forma obscura, da possível existência de uma ligação”, afirma a decisão.
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