domingo, 12 de julho de 2026

Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) INDEFERE pedido de suspensão de pagamentos da ExpoCrato 2026 formulados por Dr. Aloísio

O Desembargador Eleitoral e Juiz Auxiliar Plantonista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), Francisco Luís Rios Alves, indeferiu o pedido de tutela de urgência apresentado por Aloísio Antônio Gomes de Matos Brasil, pré-candidato a deputado federal pelo União Brasil e apoiador do pré-candidato ao Governo do Ceará, Ciro Gomes. A ação buscava, entre outras medidas, a suspensão cautelar dos pagamentos de cachês artísticos para a edição de 2026 da Exposição Agropecuária do Crato (ExpoCrato).

Na decisão proferida neste sábado (11 de julho de 2026), o magistrado apontou, inicialmente, um obstáculo processual quanto à legitimidade do autor, uma vez que a legislação eleitoral restringe a propositura de representações dessa natureza a partidos, coligações, candidatos e ao Ministério Público, não a abrangendo a cidadãos isolados.

Os Riscos do Deferimento

Ao fundamentar o indeferimento da liminar, o juiz alertou para o grave risco de "dano reverso" caso os pagamentos fossem bloqueados às vésperas ou durante o evento, afetando uma cadeia econômica inteira que não faz parte da disputa judicial. Segundo o magistrado:

_"O deferimento da medida pleiteada açodadamente, sem a devida triangulação processual, ostenta o nítido potencial de causar grave lesão à ordem pública e à economia local, na medida em que a imprevista suspensão de pagamentos em evento de tamanha magnitude fatalmente prejudicaria terceiros de boa-fé, tais como artistas, prestadores de serviços, fornecedores e o próprio público consumidor, os quais não integram a lide e dependem do regular fluxo financeiro do evento para a contraprestação de suas obrigações."_

Falta de Provas Atuais e Limitações de Competência

O julgador ressaltou ainda que as alegações trazidas na petição inicial baseavam-se em fotografias, vídeos e relatórios de edições passadas (2024 e 2025), carecendo de demonstração factual e documentalizada de que as supostas irregularidades estariam ocorrendo na estrutura atual do evento em 2026.

Além disso, reforçou que a fiscalização ampla de contratos e emendas não cabe originariamente ao escopo eleitoral se não houver nexo direto e comprovado com o pleito em curso:

refoge à competência desta Justiça Especializada a fiscalização abstrata ou linear de contratos administrativos e da execução de emendas parlamentares, providência que desafia a atuação dos órgãos de controle financeiro e de auditoria, salvo quando demonstrado o nexo direto e imediato com o comprometimento da lisura e do equilíbrio do pleito eleitoral, o que não restou evidenciado de plano nesta estrita sede de plantão."

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