quinta-feira, 9 de agosto de 2018

FGTS: Entenda as novas regras e como consultar seu saldo•》



Muitas pessoas ainda não sabem de fato qual é o saldo de direito do FGTS, para isso existe o aplicativo do FGTS da Caixa que possibilita que o trabalhador acompanhe sua conta. 


Sendo assim o usuário poderá ver o saldo do FGTS existente sem precisar se locomover até uma agência da Caixa. Muito mais comodidade e praticidade. 


O aplicativo esta disponível na PlayStore e pode ser baixado gratuitamente. Com o App FGTS Trabalhador, você pode consultar os depósitos em sua conta FGTS, atualizar o seu endereço e localizar os pontos de atendimento mais próximos. 


Tudo direto do seu Smartphone, a qualquer hora e em qualquer lugar. Para baixar o aplicativo, entre no aplicativo PlayStore do seu Smartphone e no campo de busca digite FGTS Caixa, clique em instalar e aguarde o término da instalação para abrir o app, siga os passos na tela para se cadastrar.


O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou nesta terça-feira uma série de medidas de estímulo ao crédito habitacional. 


Entre elas, o limite de R$ 1,5 milhão no valor do FGTS a ser usado na compra da casa própria. Saiba quem pode usar o Fundo para pagamento e em que condições.


Existem três possibilidades de uso do saldo do FGTS: compra ou construção de um imóvel residencial; amortização ou liquidação do saldo devedor - desde que o contrato tenha sido assinado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação; e no pagamento de parte do valor das prestações, o que pode diminuir em até 80% o valor das prestações em até 12 meses consecutivos.


Quem pode utilizar o saldo do FGTS?

- É preciso que o comprador tenha no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma empresa ou em empresas diferentes;

- O comprador não pode possuir outro financiamento ativo no Sistema Financeiro da Habitação em qualquer parte do país;

- O comprador não pode ser proprietário, possuidor, ter direito a um imóveis por usufruto, cessionário de imóvel residencial urbano, concluído ou em construção, localizado no município de sua atual residência, ou onde trabalha, incluindo aí os municípios limítrofes e integrantes da mesma Região Metropolitana;


Quais são as condições do imóvel para ser financiado com o uso do FGTS?

- O valor de avaliação do imóvel deve ser de até R$ 950 mil para Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo e Distrito Federal. E de até R$ 800 mil para os demais estados;

- O terreno onde será construído o imóvel deve ser de propriedade do proponente, no caso de construção do imóvel, no caso de construção sem aquisição de terreno;

- O imóvel deve ser destinado à moradia do comprador;

- Na data de avaliação final, é preciso que o imóvel apresentar plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção;

- O imóvel deve estar matriculado no RI competente e sem registro de gravame que resulte em impedimento à sua comercialização.


Quando não é permitido o uso do FGTS?


 


- Para aquisição de imóvel comercial;

- Para aumentar ou reformar o imóvel;

- Na compra de terrenos sem construção ao mesmo tempo;

- Na compra de material de construção;

- Na compra de imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.

O que é pago na aquisição do imóvel?

- Nos financiamentos, as taxas previstas para a contratação;

- Na compra a vista, a Taxa de Intermediação do FGTS para aquisição de Moradia, conforme tabela de tarifas da Caixa•》http://marcelosousanews.blogspot.com/

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