quinta-feira, 10 de setembro de 2020

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (9), um projeto de lei que cria um Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. Pela proposta, a lista será fruto de uma cooperação entre União, estados e municípios. A matéria segue para sanção presidencial.

Segundo o projeto, o cadastro informará as seguintes informações sobre os condenados: características físicas, impressões digitais, perfil genético (DNA), fotos e endereço residencial. Para condenados em liberdade condicional, o cadastro deverá conter também os endereços residenciais dos últimos três anos e as profissões exercidas nesse período.

“Só em 2018, foram registrados 66.041 estupros no país – uma média de 180 por dia. Os números do último Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelam outro dado estarrecedor, mais da metade das vítimas – 53,8% - têm menos de 13 anos”, disse o relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), em seu parecer.

Segundo o relator, a proposta visa não apenas intimidar a atuação do estuprador, mas acelerar o processo de prisão e condenação dele. “Pode-se dizer, portanto, que a proposição em exame, a um só tempo, contribuirá para a redução do número de novos casos e para a punição mais ágil de estupradores contumazes”.


Com informações da Agência Senado

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