terça-feira, 22 de dezembro de 2020

Homem é flagrado com garota menor de idade na posse de 110 pinos de cocaína em Mauriti

Um casal foi conduzido a Delegacia Regional de Policia Civil de Brejo Santo no início da tarde desta segunda-feira (21), ao ser flagrado na posse de 110 pinos de cocaína. A ação foi efetuada pela equipe de militares composta pelos Soldados Cavalcante, F. Diniz e R. Inácio sob a supervisão do comandante do destacamento PM de Mauriti, Tenente Alcebíades Brasil após denuncia anônima.


De acordo com o Tenente Alcebíades Brasil, o denunciante informou que na rua Benjamim Constant, a altura do numero 1.285 próximo a estação de rádio local, em frente a oficina Santa Barbara, no bairro populares, encontravam-se um homem e uma mulher cometendo o crime de trafico de drogas.


Os PMs se dirigiram para o endereço indicado onde localizaram os denunciados que portavam uma bolsa contendo 94 pinos de cocaína. O homem foi identificado como Wellington de Barros Silva, vulgo “Galego” e a mulher uma garota de 16  anos que se identificou como sendo a esposa do abordado.


Durante a abordagem, “Galego” assumiu ser dono da droga. Ele acrescentado ter mais uma pequena quantidade do entorpecente no interior da casa. Ao adentrarem no imóvel, os policiais localizaram mais 16 pinos de cocaína e dois celulares, totalizando 110 pinos de cocaína.


Ainda segundo a Polícia, “Galego” afirmou ter recebido a droga de um individuo conhecido como Rayan Bastos, porém disse não saber dar mais detalhes. Ele juntamente com a adolescente e os produtos apreendidos foi conduzido a 21ª DRPC de Brejo Santo, sendo apresentado a delegada Ana Ursulina Tavares para serem tomadas as medidas legais cabíveis.


Durante a condução estiveram presentes os conselheiros tutelares Romolindson Gomes de Lima e Alessandra Ribeiro Santana, representantes do conselho tutelar de Mauriti que acompanharam o procedimento em razão da apreensão da menor de idade, enquanto “Galego” foi autuado em flagrante com base no Artigo 33, da Lei de entorpecentes (Lei 11.343)-SISNAD /art35 e Lei de entorpecentes .


Contra a adolescente a autoridade policial determinou a lavratura de um o B.O.C. em seguida a mesma acabou liberada após a assinatura do termo de responsabilidade, assinado pelo conselheiro Romolindson, que a levou ate sua residência em Juazeiro do Norte/CE. A droga ilícita apresentada foi apreendida nos autos do APF, e consequentemente será periciada no mesmo.


Fonte: Caririceara.com

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