quarta-feira, 25 de agosto de 2021

DJ Ivis tem habeas corpus negado por Tribunal de Justiça do Ceará 
O pedido de habeas corpus para Iverson de Souza Araújo, conhecido como DJ Ivis, foi negado nesta terça-feira (24), pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal, por dois votos contra um, decidiram manter a prisão do artista. DJ Ivis foi capturado no dia 14 de julho, após aparecer em vídeos agredindo a ex-mulher Pamella Holanda. A informação foi confirmada pela defesa de DJ Ivis.

No último dia 19 de julho, a Justiça do Ceará já havia negado um pedido de habeas corpus para o cantor. DJ Ivis está detido no presídio Irmã Imelda Lima Pontes, no município de Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza.

Denúncia por violência física, psicológica, patrimonial e moral

A denúncia contra DJ Ivis apresentada à Justiça pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) apontou que ele cometeu violência física, psicológica, patrimonial e moral contra a ex-mulher Pamella Holanda. A Justiça estadual aceitou a denúncia contra o artista e ele virou réu.

Os tipos de violência sofridos pela digital influencer constam na Lei Maria da Penha. Segundo o MP, ele vai responder por lesão corporal, ameaça e violência doméstica. O cantor tornou-se réu em 28 de julho, um dia após a 3ª Promotoria de Justiça de Eusébio apresentar a denúncia.

De acordo com o órgão ministerial, “atualmente, o processo aguarda a citação do réu para apresentação da defesa”.

Os crimes foram registrados em vídeo e denunciados pela ex-mulher nas redes sociais, no início do último mês de julho. Ele está preso em uma área de triagem no presídio Irmã Imelda Lima Pontes, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), em uma situação especial de segurança para que seja garantida a integridade física, uma vez que o caso teve grande repercussão.

Os tipos de violência

A denúncia que caracteriza as possíveis violências sofridas por Pamella tem como base a Lei Maria da Penha, além da violência física e da violência moral (esta considera qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria), a Justiça considerou que há indícios de que houve violência psicológica e patrimonial.

Conforme o texto da lei, a violência psicológica pode ser entendida como “qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima”. Para isso, são considerados comportamentos mediante ameaça, constrangimento, humilhação ou até chantagem.

Já a violência patrimonial ocorre quando há retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos da vítima, que podem ser considerados como documentos pessoais até recursos econômicos.

“Eu tinha medo, eu tinha vergonha. Eu estava realizando um sonho, eu estava grávida. Eu sempre quis ser mãe. A gente entra num estado de negação, porque a gente não quer admitir pra gente mesmo, a gente quer procurar justificativa, a gente se culpa. É muito difícil”, explicou.

Fonte: G1 CE

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