O Senado aprovou, na última quinta-feira 12, o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PL) 68/2024 da reforma tributária que estabelece dois tipos de cesta básica: uma com redução de 60% nos tributos e outra com tributos totalmente zerados. A aprovação do projeto contou com 49 votos a favor e 19 contra, e agora e o PL retornará à Câmara dos Deputados para nova análise.
Além de alimentos considerados essenciais (como arroz, feijão, leite, pão francês e carnes), a lista de produtos com isenção do Senado, inclui também certos tipos de farinha, como as de mandioca, aveia e trigo, leite em pó, e a erva-mate, indicado como alimento indispensável na cultura do Sul do país.
Ainda de acordo com o Parlamento, a inclusão desses itens pretendem atender às peculiaridades da alimentação em diferentes regiões do país. Alimentos como os óleos de milho, soja e canola, devem receber, de acordo com o texto, uma redução de 60% na alíquota.
Veja a lista de alimentos com alíquota zero (de acordo com o projeto aprovado no Senado)
Açúcar
Arroz
Café
Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves
Cocos
Erva-mate
Farinha com baixo teor de proteína para pessoas com aminoacidopatias, acidemias e defeitos do ciclo da uréia
Farinha de aveia
Farinha de mandioca
Farinha de trigo
Farinha, grumos e sêmolas, de milho
Feijões
Fórmulas Dietoterápicas para Erros Inatos do Metabolismo
Fórmulas infantis
Frutas congeladas sem adição de açúcar
Frutas frescas ou refrigeradas
Grãos de aveia
Grãos de milho
Leite
Leite em pó
Manteiga
Margarina
Massas alimentícias
Massas com baixo teor de proteína para pessoas com aminoacidopatias, acidemias e defeitos do ciclo da uréia
Óleo de babaçu
Ovos
Pão francês
Peixes
Produtos hortícolas
Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
Raízes e tubérculos
Sal
Nenhum comentário:
Postar um comentário