Em 2026, houve mudança nas regras para acúmulo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O limite agora depende da quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses.
No início do sistema de pontuação, o Código Brasileiro de Trânsito permitia acumular até 20 pontos em um ano. Ultrapassar esse limite significava suspensão da CNH.
Agora, o teto é de 40 pontos, mas apenas para quem não cometeu nenhuma infração gravíssima nos últimos 365 dias. A depender das infrações, o limite de suspensão da CNH cai para 20 pontos.
Veja abaixo os novos limites
Limite de 40 pontos - Vale para o motorista que não cometeu nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Portanto, ele pode acumular pontos por infrações graves, médias e leves até esse teto.
Limite de 30 pontos - Se o motorista tiver uma infração gravíssima nos últimos 12 meses, o teto cai para 30 pontos. Nesse caso, a regra fica mais rígida e o motorista precisa redobrar a atenção.
Limite de 20 pontos - Com duas ou mais infrações gravíssimas no período, o total permitido cai para 20 pontos.
Há uma exceção para motoristas profissionais, que têm na CNH o registro de atividade remunerada. Nesse caso, o limite para suspensão da carteira é de 40 pontos em 12 meses, independentemente de infrações gravíssimas.
Essa regra vale apenas para o acúmulo de pontos e não para infrações que geram suspensão imediata da CNH.
É preciso ficar atento ao prazo de validade desses pontos, pois eles só deixam de contar após 12 meses da data da infração.
Tipos de infrações - Além de acumular pontos, as infrações também geram multas. Os valores podem ser multiplicados por agravantes e reajustados pelos órgãos competentes.
Veja alguns exemplos - Infrações leves > Exemplos incluem parar o carro na calçada, estacionar no acostamento e buzinar em local proibido. Essas infrações somam 3 pontos à CNH e geram multa de R$ 88,38.
Infrações médias < Incluem circular com velocidade até 20% acima da permitida, transitar com velocidade inferior a 50% da máxima da via e parar sobre a faixa de pedestres. São 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
Infrações graves > Exemplos incluem estacionar em ciclofaixa, não usar cinto de segurança e ultrapassar em mais de 20% o limite de velocidade. Nesses casos, são 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23.
Infrações gravíssimas > Incluem dirigir sob efeito de álcool ou de substância psicoativa, deixar de prestar socorro à vítima de acidente em que o condutor esteja envolvido e estacionar em vaga para idosos ou pessoas com deficiência. A multa é de R$ 293,47 e são 7 pontos na CNH.
No caso de dirigir embriagado, a multa pode chegar a quase R$ 3 mil se o teor alcoólico aferido for superior a 0,04 mg/L. Esse tipo de conduta também leva à suspensão imediata da CNH, mas não é a única infração com essa consequência.
Infrações autossuspensiva - Se o motorista cometer uma infração gravíssima autossuspensiva, a CNH fica suspensa imediatamente, independentemente da quantidade de pontos acumulados.
Alguns exemplos são transitar em velocidade 50% acima do limite da via, dirigir ameaçando pedestres, conduzir de forma a intimidar outros veículos, participar de rachas e fazer manobras perigosas.
Como recorrer - O motorista sempre tem a oportunidade de recorrer das infrações, e o processo depende do órgão que aplicou a multa, como Detran, Polícia Rodoviária Federal, DER, entre outros.
CNH foi suspensa. E agora - Dependendo do tipo de infração ou de reincidência, a suspensão da CNH pode chegar a dois anos.
A recomendação é acompanhar quantos pontos constam na CNH para não ultrapassar o limite, considerando o novo critério. Os sites dos Detrans oferecem consulta a essa informação.
Em caso de suspensão, o processo de recurso é semelhante ao das infrações, começando pela Jari e, depois, seguindo para o Cetran de cada estado.
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