COMUNICADO
A Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, através da Secretaria de Agricultura, comunica aos Produtores Rurais cadastrados no município, que o governo do estado do Ceará prorrogou para o dia 31 de maio do corrente ano, o prazo para cadastramento de consumidores de energia elétrica que atendam às exigências do Decreto 32.847, de 30 de outubro de 2018, que regulamenta a não incidência do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para o consumidor rural.Desta forma, os Produtores Rurais do município de Santana do Cariri, devem procurar o escritório da Enel na sede do município, para que seja feito o cadastro, de acordo com as determinações do Decreto, a fim de que possam ter esse benefício.
Os Consumidores Rurais que se enquadrem nas exigências do Decreto terão uma redução considerável na sua fatura mensal de energia elétrica, que pode chegar a até 37% do valor. Você, produtor rural, não perca o prazo, procure a secretaria de agricultura e meio ambiente para maiores informações.
Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, buscando sempre o melhor para os santanenses. A União Faz a Força.

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