Farias Brito adota Lockdown a partir desta quarta-feira (26); o Descumprimento do decreto pode resultar em multa
O município de Farias Brito, aderiu ao isolamento social rígido (Lockdown), pelos próximos sete dias. A informação foi confirmada na noite desta terça-feira (25), pelo prefeito Deda Pereira (PDT), através de uma transmissão ao vivo nas redes sociais.
Segundo o gestor, a medida foi a última “carta nas mangas” para tentar conter à pandemia de coronavírus no município. Segundo a Secretária de Saúde do município, Maria Marcleide, o Hospital Geral de Farias Brito está com quase 100% dos leitos ocupados para o tratamento da doença.
O lockdown decretado no município passa a valer desde as 00h00 desta quarta-feira (26) e segue até o próximo dia 02 de Junho. Segundo o procurador geral do município, Dr. Jeronimo Oliveira, passados os 7 dias do decreto, uma reunião avaliativa do comitê de enfrentamento à covid no município irá avaliar os números e decidir sobre as próximas medidas à serem adotadas em toda cidade.
Com o novo decreto, fica proibido a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas. Serviços não essenciais podem funcionar apenas em modalidade delivery.
Fica proibido abrir ao público ou funcionar qualquer tipo de atividade presenciais de todo e qualquer estabelecimento comercial privado e/ou de prestação de serviços, assim como fica proibido atividades presenciais em escolas, frigoríficos, hortifruti-granjeiros, cartórios e serven-tias extraju-diciais, escritórios advoca-tícios e de serviços de conta-bilidade, bares, lanchonetes e restaurantes, academias de musculação, correios, ópticas, material de construção e lojas em geral.
VEJA O QUE PODE E NÃO PODE:
Farmácias ficam autorizadas a funcionar até as 16 horas ou, após esse horário, exclusivamente por meio de serviço de entrega (delivery).
Os supermercados e similares poderão funcionar presencialmente até as 16 horas, com atendimento limitado de pessoas; sendo após esse horário exclusivamente pelo serviço de entrega (delivery).
Os postos de combustível funcionarão até às 16 horas, vedado o funcionamento de loja de conveniência; podendo a partir desse horário, em sistema de rodízio, haver o funcionamento de um único posto de combustível, até as 20 horas.
A casa lotérica e correspondentes bancários somente funcionarão até as 16 horas.
O Mercado Público Municipal, localizado no centro da cidade de Farias Brito, não funcionará durante período de LOCKDOWN.
Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, parques aquáticos, supermercados, mercearias, postos de gasolina e afins, inclusive para a modalidade delivery.
O transporte coletivo intramu-nicipal, entre sede e distritos, bem como, em todo o território de Farias Brito, o embarque e desembarque de passageiros em veículos de transporte intermu-nicipal e interes-tadual (ônibus, topics e afins).
Cerimônias religiosas em igrejas, templos e afins.
Fica instituída a multa de R$50,00 (cinquenta reais), a ser imposta a pessoa física que infringir as limitações e regras do decreto, que será lançada no setor tributário do Município de Farias Brito e ficará passível de execução fiscal.
Fonte: News Cariri
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