sexta-feira, 23 de agosto de 2024

Justiça Eleitoral aceita pedido de Wagner e ordena que Evandro Leitão retire postagem das redes sociais

Atendendo a um pedido protocolado pela campanha de Capitão Wagner (União Brasil), que disputa a prefeitura de Fortaleza, a Justiça Eleitoral concedeu liminar que obriga Evandro Leitão (PT) a remover uma publicação de suas redes sociais. A postagem em destaque diz respeito ao resultado de uma pesquisa de intenção de votos realizada pelo Instituto Real Time Big Data.


Wagner lidera, segundo os dados do instituto, porém, argumentou perante a Justiça Eleitoral que a maneira como a campanha de Leitão divulgou os dados levaria a uma interpretação de que o petista é quem está na dianteira. A sustentação jurídica da equipe do candidato do União Brasil foi embasada no Código Eleitoral Brasileiro, e aceita pelo juiz Ernani Pires Paula Júnior, titular da 116° Zona.

“É vedado o emprego de meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais e passionais com o uso de ferramentas tecnológicas para adulterar ou fabricar imagens destinadas a difundir fato falso ou gravemente descontextualizado sobre candidatas, candidatos ou sobre o processo eleitoral”, pontua o juiz em um dos trechos da decisão.

A postagem já não consta das redes sociais de Evandro Leitão. Na decisão liminar o juiz também fixava uma multa diária de R$10 mil em caso de descumprimento na decisão.

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