segunda-feira, 2 de agosto de 2021

Comprovação de vacina ou teste negativo para Covid-19 será exigido em festas nos buffets
Eventos sociais estarão liberados a partir de segunda (26) para até 100 pessoas em lugares fechados e 200 pessoas em locais abertos
24 de julho de 2021
Comprovação de vacina ou teste negativo para Covid-19 será exigido em festas nos buffets
Serão admitidas nos eventos sociais pessoas com testagem negativa no prazo máximo de 48 horas ou as pessoas já vacinadas com as duas doses (Foto: Freepik)

Os eventos sociais em buffets estarão liberados a partir de segunda-feira (26), conforme o decreto estadual publicado neste sábado (24). Para a realização, entretanto, as celebrações deverão atender regras como a exigência de comprovação das duas doses da vacina ou testagem negativa para Covid-19, realizada em prazo máximo de 48 horas antes do evento.

Conforme o decreto, esses eventos estão liberados, observado “controle rigoroso do acesso, só admitindo o ingresso de pessoas já vacinadas com 02 (duas) doses ou com comprovação de testagem negativa para a Covid-19 (exame de antígeno ou RT-PCR) em exame realizado no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do evento”.

Assim como já havia anunciado na última sexta-feira (23) o governador Camilo Santana, esses eventos estarão permitidos, desde que comportem no máximo 100 pessoas, para lugares fechados, e 200 pessoas, considerando espaços abertos.

Além das regras já anunciadas para a realização dos eventos sociais, o decreto pontua que essas celebrações deverão seguir um protocolo elaborado junto à Secretaria da Saúde do Estado (Sesa). O Sindicato das Empresas Organizadoras de Eventos e Afins do Estado do Ceará (Sindieventos-CE) ainda aguarda a divulgação dos protocolos.

Com a liberação dos eventos sociais, muito aguardada pelo Setor, o Sindieventos-CE projeta recontratações e até problemas de agenda dos buffets em decorrência da demanda represada.

Eventos testes
Também de acordo com o decreto, serão realizados eventos testes específicos previamente agendados e definidos pelo setor de eventos com as autoridades de saúde. O decreto não detalha, porém, como serão realizados esses eventos e quando será o primeiro evento teste. Eles deverão obedecer às regras estabelecidas no protocolo acertado com a Sesa.

Áreas comuns
O decreto publicado neste sábado trouxe também novidades para o uso de áreas comuns. As piscinas e áreas adjacentes, cuja utilização antes era limitada a 20% da capacidade, agora terão a capacidade ampliada para 30%.

Nos parques aquáticos associados a empreendimentos hoteleiros, a capacidade de atendimento também foi ampliada, passando de 40% no último decreto para 50% a partir da próxima segunda-feira.

Por Ingrid Coelho

Fonte: Diário do Nordeste

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