segunda-feira, 22 de agosto de 2022

Motorista com sinais de embriaguez causa acidente e deixa uma mãe e dois filhos feridos em Mauriti
Uma mulher de 25 anos e duas crianças filhas dela, ficaram feridas em um acidente de transito ocorrido por volta das 18h45min deste domingo (21), na zona rural de Mauriti-CE.

Maria das Dores Martins Silva, de 25 anos e seus dois filhos, um deles de 9 anos, trafegavam numa motocicleta de placa HWY-0028 pela rodovia estadual CE 397 que liga a sede daquele município ao distrito do Coité, quando próximo a Vila Hollywood o acidente aconteceu. Segundo a Polícia Militar, o agricultor Antonio Neto de Lacerda, de 57 anos dirigia um veiculo modelo Saveiro de placas RIH-8C50 quando colidiu na traseira da moto em que estavam as vítimas. Em decorrência da colisão entre os veículos, mãe e filhos caíram da motocicleta sendo socorridos para o hospital municipal de Mauriti. Na ocasião, Maria das Dores reclamava de está sentindo apenas dores na cabeça, enquanto as crianças dores na perna esquerda e pé esquerdo.

Os PMs afirmaram que Antonio Neto aparentava sinais de embriaguez visíveis tais, como odor etílico, olhos avermelhados, dificuldade para dialogar, voz trôpega além de coordenação motora comprometida. Ainda segundo os policiais, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de Antonio Neto estava vencida.

Os veículos envolvidos no acidente por questão de logística, não foram apresentados na delegacia Regional de Policia Civil de Brejo Santo e nem apreendidos, em razão dessas circunstâncias foi dado voz de prisão a Antônio Neto que foi conduzido à 21ª DRPC para serem adotadas as medidas cabíveis.

A Polícia Militar de Mauriti informou que Antônio Neto já possui antecedentes criminais por infrações aos Artigos 306 do código de trânsito da lei 9503 (Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência); artigo 309 do código de trânsito da lei 9503 (Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano); e também ao artigo 303 parágrafo 2°, do código de trânsito da lei 9503 (lesão corporal culposa na direção de veículo automotor)

Fonte: Agência Caririceara

Nenhum comentário: