quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

Secretaria de Municipal de Administração de Santana do Cariri realiza censo do servidor público


A Prefeitura de Santana do Cariri, através da Secretaria Municipal de Administração SEAD, vai iniciar na próxima, segunda-feira,21 de janeiro e segue até o dia 21 de fevereiro, o censo do servidor público municipal ativo e inativo.


O Cadastro do Servidor está de acordo com o Decreto 023/2019 e, visa gerar subsídios a fim de que a atual gestão consiga traçar políticas de valorização do servidor público. De acordo com o decreto, a medida objetiva adequar a distribuição dos recursos humanos da Administração Direta e Autárquica, além de ser de suma importância para o controle de gastos com pessoal.


Cerca de 960 servidores deverão participar do Censo Cadastral, de caráter obrigatório e exclusivamente presencial, será realizado nas Secretarias de origem de cada servidor, as quais fazem parte da Administração Pública de Santana do Cariri, com atendimento de segunda a sexta feira, das 08:00 às 15:00 horas.


Além dos servidores ativos, os inativos estão sendo convocados para atualizarem seus dados, sendo que serão atendidos na própria PREVISAN, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2019.


Já os servidores que não se encontram no município por motivo de licença sem remuneração, cessão ou outros motivos, devem entrar em contato com a SEAD através do whatsapp (88) 9.9915.0326, das 08 às 14h para que possam ser orientados quanto ao procedimento do seu recadastramento.


Para realizar o cadastramento, os servidores municipais deverão comparecer à Secretaria de Municipal de Administração portando a seguinte documentação:


Cédula de Identidade (RG); Título de eleitor; Certidão de quitação eleitoral; Certificado de escolaridade; Cadastro de pessoa física (CPF); Certificado ou carteira de reservista ou dispensa de incorporação, quando do sexo masculino; Comprovante de residência atualizado; Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; Certidão de nascimento ou casamento, quando for o caso; Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 18 anos ou inválidos de qualquer idade quando houver; Comprovante de matrícula escolar ou declaração do estabelecimento de ensino de filhos na faixa etária de 07 a 14 anos; Cartão de vacinação de filhos na faixa etária de 0 a 07 anos; Carteira de trabalho para todas as profissões em que houver registro no ministério do trabalho; Pis/Pasep; Declaração de acúmulo de cargos; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atualizada para os ocupantes dos cargos efetivos de motorista; Ato administrativo de nomeação e posse de cargo efetivo; Certificado de conclusão de especialização, mestrado ou doutorado; Certidão negativa de tributos municipais. Certidão negativa de antecedentes criminais.

Prefeito Municipal Pedro Henrique Correia.


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