sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

[Brasília] STF mantém cassação do ex-prefeito de Nova Olinda

A segunda turma do Supremo Tribunal Federal - STF,  negou provimento ao agravo regimental formulado pela defesa do ex-prefeito de Nova Olinda (CE) Afonso Domingos Sampaio, contra decisão da câmara de vereadores que, em 29 de maio passados, por 9 votos a 2 condenou Sampaio a perda do mandato e a declaração de inelegibilidade por 5 anos por prática de infrações político administrativas.

Finalizado o Julgamento Virtual nesta quinta-feira (12), às 23:59, três ministros apresentaram o seu voto favorável a decisão do relator, ministro Gilmar Mendes. Celso de Melo, decano do supremo, foi o último a publicar a sua decisão. Antes, Edson Fachin e Ricardo Lewandowsk já havia formado a maioria que mantém inalterado o processo e julgamento do ex-prefeito pela câmara municipal de Nova Olinda. A ministra presidente, Carmem Lúcia, não se pronunciou sobre a matéria. 

O regimento interno do STF e a resolução da corte que disciplina os julgamentos por via de Sessão Virtual, como foi esse julgamento que durou sete dias ininterruptos, determina que ao encerrar o julgamento sem a manifestação de voto de algum ministro o voto deste será computado como voto favorável ao relator, portanto, a decisão que será homologada no acórdão será feita por unanimidade dos ministros integrantes da segunda turma. Ou seja, a decisão final foi por 5 votos a zero.  


Fonte: Blog do Ranilson Silva.

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