A Controladoria acrescentou que foi constatada a falsificação dos documentos a partir das confirmações da direção do hospital e do médico, que negaram as emissões dos documentos.
O policial militar José Ivan de Almeida Júnior foi demitido da corporação da Polícia Militar do Ceará (PMCE). A aplicação máxima da sanção administrativa foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da última terça-feira (11). No fim do ano passado, o soldado já tinha sido condenado na esfera criminal.
De acordo com a publicação da Controladoria Geral de Disciplina (CGD), José Ivan apresentou atestado médico e receituário falsificados perante à Administração Pública Militar, "em afronta aos princípios éticos, ao decoro e à moralidade da carreira militar estadual... caracterizando infração aos valores militares essenciais, como hierarquia, disciplina, lealdade, honra e honestidade, comprometendo a confiança pública".
A Controladoria acrescentou que foi constatada a falsificação dos documentos a partir das confirmações da direção do hospital e do médico, que negaram as emissões dos documentos.
CONDENAÇÃO NA JUSTIÇA - Em dezembro de 2024, o PM foi condenado na Justiça Militar do Ceará por uso de documento falso. Conforme a acusação, José Ivan apresentou atestado falso no período do Carnaval do ano de 2020, época que também aconteceu motim com participação de centenas de agentes da Segurança Pública do Estado.
De acordo com a denúncia do promotor de Justiça Militar, José Ivan foi escalado para a Operação Carnaval nos dias 22 de fevereiro e 24 de fevereiro de 2020, na cidade de Taíba, no Ceará. Às vésperas do embarque do trabalho, o agente "apresentou atestado médico supostamente falso".
DORES NA LOMBAR - O PM alegou que estava sentindo dores na lombar e que compareceu ao hospital, "onde procurou ser atendido pelo médico e que teria sido orientado a ir a um determinado setor do Hospital que estaria o médico e ao chegar lá, disseram-lhe para aguardar, posteriormente foi perguntado sobre os sintomas que estava sentindo e após ter repassado as informações solicitadas a pessoa que estava lhe orientando, retornou com o atestado e o receituário assinado pelo médico".
O médico em questão foi ouvido no decorrer do processo e negou ser dele a assinatura no atestado.
Para o Conselho, a autoria é incontestável e "a materialidade consubstanciada pelas declarações das testemunhas incluídas, pelos documentos acostados, incluindo os documentos médicos".
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