O juiz eleitoral da 68ª Zona Eleitoral, Sylvio Batista dos Santos, concedeu liminar em favor de solicitação feita pelo diretório municipal do PDT de Potengi. No pedido, o partido requer que uma empresa de notícias da região do Cariri remova do ar matéria que, segundo a avaliação da sigla, teria o “claro intuito de fazer propaganda eleitoral negativa antecipada”.
A ação protocolada pela agremiação tem como alvo uma matéria produzida e divulgada em 7 de junho deste ano. Na avaliação da legenda, o texto divulgada traria aproximações inverídicas entre o assassinato de um ex-secretário da gestão do prefeito Edson Veriato (PT) e o atual pré-candidato da oposição, o empresário Salviano Alencar (PDT).
Na decisão, o juiz Sylvio Alencar argumentou que trechos da matéria “trazem prejuízos à presunção de inocência assegurada constitucionalmente”. Nessa linha, deferiu urgência do processo em face do “perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”.
Frisa-se que, na decisão liminar, a Justiça Eleitoral determinou que a partir do momento em que o portal de notícias for oficialmente notificado ele deverá retirar a matéria do ar em no máximo 24 horas, também foi estabelecida multa diária de R$2 mil em caso de descumprimento da decisão. O magistrado também orientou que, enquanto não houver conclusão das investigações, a empresa abstenha-se de publicar materiais que associem o pré-candidato pedetista ao caso que investiga a morte do ex-secretário da cidade de Potengi Mauro Gonçalves Filho (Maurinho).
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