A Justiça Eleitoral do Ceará acatou ação processual impetrada pelo diretório do PSD de Salitre contra o ex-prefeito da cidade Rondilson Ribeiro (PT). O petista é pré-candidato no pleito de 2024. Na alegação feita pelo PSD, a agremiação acusa o ex-prefeito de propaganda eleitoral antecipada. Segundo a documentação que o Portal Miséria teve acesso, o ato que gerou ação ocorreu em 31 de maio deste ano, em evento que contou com diversas lideranças petistas no município destacado.
De acordo com a decisão do juiz eleitoral da 38º Zona, Daniel Alves Mendes, o discurso feito pelo líder do governo Lula na Câmara, José Nobre Guimarães (PT), e divulgado por Rondilson em suas redes sociais, configura prática de propaganda eleitoral antecipada. Já que, em seu discurso, Guimarães afirma que o presidente da República teria pedido para “eleger” um prefeito do PT na cidade de Salitre.
“O pedido explícito de voto não se limita ao uso da locução ‘vote em’, podendo ser inferido de termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo”, apontou o juiz em sua decisão. O magistrado sentenciou o político e o diretório municipal do PT ao pagamento de multa de R$5 mil cada.
Nessa linha, destaca-se que no referido evento, o deputado federal declarou que “o Lula faz um pedido a todos nós. Ele precisa eleger o prefeito do PT na cidade de Salitre, que é o nosso companheiro Rodilson”. De acordo com a decisão divulgada hoje (27), a aplicação do termo ‘eleger’ e a posterior divulgação do vídeo em redes sociais foi suficiente para configurar, segundo o entendimento do juiz, “conduta que extrapola os limites legais”.
Por: Miséria
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