O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu, por unanimidade, em sessão realizada nesta quinta-feira (24), rejeitar os embargos de declaração apresentados pelo prefeito cassado de Senador Sá, Bel Júnior (PP), e da vice-prefeita, Professora Maria (PP). Com a decisão, a Corte manteve a cassação dos mandatos e determinou a realização de novas eleições no município.
A cassação teve como base uma ação que apontou irregularidades no evento "Cavalgada do Bel", realizado em agosto de 2024. Segundo o processo, houve distribuição de camisetas, chapéus e bonés personalizados, além de comida e bebida para os participantes. O evento contou ainda com apresentações de cinco bandas de artistas regionais e locais, o que foi caracterizado como showmício, prática proibida pela legislação eleitoral. Além disso, jingles da campanha foram reproduzidos em um paredão de som durante uma passeata pelo município.
Além da cassação dos diplomas dos eleitos, o prefeito Bel Júnior também foi declarado inelegível por oito anos.
Com a rejeição dos embargos, o presidente do TRE-CE, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, deverá publicar nos próximos dias uma resolução marcando a data das novas eleições em Senador Sá.
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